JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.439

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.439, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação imposta ao paciente e, subsidiariamente, a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a examinar os requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dela originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 271439 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-06-2026 PUBLIC 16-06-2026)
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