JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.582

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – HC 262.582, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO RELACIONADO À EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de sequestro e cárcere privado, por quatro vezes (art. 148 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia “que o Juízo de Primeira Instância expeça a guia de recolhimento, independente do cumprimento do mandado de prisão”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 105 da Lei 7.210/1984, transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução. Dessa forma, a pena a ser executada observará os termos estabelecidos no decreto condenatório, sem prejuízo de que o Juízo da Execução examine a possível aplicação de benefícios executórios. 4. Portanto, as questões suscitadas nesta impetração deverão ser submetidas, por primeiro, ao Juízo das Execuções Penais, nos termos do artigo 66, III, c, da Lei 7.210/84. Qualquer juízo desta CORTE a respeito da matéria implicaria supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências, o que não é admitido pela jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 262582 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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