JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 259.677

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
08/10/2025

STF – HC 259.677, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 08/10/2025

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Execução penal. Guia de recolhimento definitiva. Cumprimento de mandado de prisão: condição necessária. Regime inicial fechado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de cumprimento do mandado de prisão como condição para a expedição da guia de recolhimento definitiva, especialmente quando fixado o regime inicial fechado. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há ilegalidade na exigência de cumprimento da prisão como condição para a expedição da guia de execução, conforme o disposto no art. 105 da Lei de Execução Penal. 4. A expedição da guia de recolhimento definitiva pressupõe o trânsito em julgado da condenação e a efetiva prisão do réu, não sendo possível iniciar a execução penal sem o recolhimento do condenado. 5. A Resolução CNJ nº 474, de 2022, afasta a obrigatoriedade de expedição de mandado de prisão prévio apenas nos casos de condenação a regime semiaberto ou aberto, não se aplicando aos casos de regime fechado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210, de 1984, art. 105; RISTF, art. 192; Resolução CNJ nº 474, de 2022. Jurisprudência relevante citada: HC nº 201.418-AgR/PE, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021; HC nº 205.700-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/12/2021. (HC 259677 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2025 PUBLIC 08-10-2025)
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