JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 146.327

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
16/03/2018

STF – RHC 146.327, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 16/03/2018

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Habeas corpus em face de decisão transitada em julgado. Cabimento. Via impugnatória mais célere e benéfica ao condenado. 3. Alegação de reparação em apelação, não avaliada pela Corte Regional. Inexistência de nulidade. Ausência de oposição de embargos de declaração. Fato não comprovado. Tese sem relevância jurídica patente. 4. Negado provimento ao recurso ordinário. (RHC 146327, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2018 PUBLIC 16-03-2018)
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