- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STF – RCL 84.195, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395/DF. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente reclamação proposta contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, visando garantir a observância do decidido na ADI 3.395/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao que decidido na ADI 3.395/DF. III. Razões de decidir 3. No caso em análise, o Tribunal de origem considerou que a Justiça do Trabalho manteria a competência para o julgamento da matéria, uma vez que a instituição do RJU não teve o condão de transpor o agravante para o regime estatutário. 4. O Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que é inconstitucional a transposição, para cargos efetivos, de servidores celetistas que se tornaram estáveis pela regra do art. 19 do ADCT, sem aprovação prévia em concurso público, como nos casos das ADIs 3.636/AM, 4.876/DF e 5.111/RR IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental provido para julgar improcedente a reclamação, com condenação em honorários. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, I; ADCT, art. 19. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3.395/DF, Rel. Min Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 6/10/2020; ADIs 3.636/AM, 4.876/DF e 5.111/RR; RE 1.373.526 AgR-EDv, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 22/5/2024; Rcl 74.165/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, Red. p/ Acórdão Ministro Cristiano Zanin, DJe 28/2/2025. (Rcl 84195 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.