HC 196.912
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/03/2021
EMENTA: MENOR – INTERNAÇÃO – ATO INFRACIONAL GRAVE – REITERAÇÃO. A reiteração, ante o cometimento de atos infracionais graves, constitui fundamento a legitimar a internação de menor – inciso II do artigo 122 da Lei nº 8.069/1990. (HC 196912, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2021 PUBLIC 25-03-2021)