- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2020
- Data de publicação
- 10/09/2020
STF – HC 173.029, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 10/09/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REPRESENTAÇÃO – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Contendo a representação narração de fatos e circunstâncias, viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. MENOR – MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO – REQUISITOS. A teor do artigo 122 da Lei nº 8.069/1990, a internação se justifica ante ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração da prática de infração grave ou inobservância repetida e injustificável de medida anteriormente imposta. (HC 173029, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 09-09-2020 PUBLIC 10-09-2020)
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