HC 98.206
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS VERSUS REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não faz as vezes da revisão criminal, pressupondo a prática de ato de constrição à margem da ordem jurídica e a alcançar, na via direta ou indireta, a liberdade de ir e vir do cidadão, devendo as premissas fáticas surgirem dos pronunciamentos judiciais contrários à defesa. (HC 98206, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-…