JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.206

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 98.206, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS VERSUS REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não faz as vezes da revisão criminal, pressupondo a prática de ato de constrição à margem da ordem jurídica e a alcançar, na via direta ou indireta, a liberdade de ir e vir do cidadão, devendo as premissas fáticas surgirem dos pronunciamentos judiciais contrários à defesa. (HC 98206, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-03 PP-00930 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 398-403)
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