JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.939

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – AO 2.939, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em ação originária. Aposentadoria compulsória. Magistrado. Descumprimento de dever funcional. Penalidade aplicada pelo Tribunal Local. Deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Manutenção da pena. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) para rever o ato. Atuação da Suprema Corte na condição de instância recursal dos atos praticados pelo CNJ. Impossibilidade. Não verificação de hipóteses justificadoras do exercício do controle de legalidade dos atos do CNJ pelo STF. Ausência de “(i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das competências do Conselho; e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado”. Precedentes. Improcedência do pedido. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AO 2939 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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