JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.947

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/05/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – ADI 2.947, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 05/05/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 2.749, de 23 de junho de 1997, do Estado do Rio de Janeiro, e Decreto Regulamentar nº 23.591, de 13 de outubro de 1997. Revista íntima em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no Estado. Proibição. Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Inconstitucionalidade por arrastamento, ou conseqüência lógico-jurídica, do decreto regulamentar. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território. (ADI 2947, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 05-05-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00244 RTJ VOL-00217-01 PP-00150 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 128-131)
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