JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.166

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – ADI 3.166, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 27/05/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 10.872/2001, do Estado de São Paulo. Iniciativa do próprio Legislativo estadual. Competência legislativa. Usurpação. Previsão de ilicitude de atos discriminatórios em virtude de sexo, raça ou credo, praticados no Estado. Cominação de penas administrativas a agentes público e a particulares. Matérias concernentes a relações de trabalho e a agentes da administração pública. Competência legislativa exclusiva da União e de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, respectivamente. Ofensa aos arts. 22, I, 21, XXIV, e 61, § 1º, II, "c", da CF. Ação julgada procedente. É inconstitucional a lei estadual de iniciativa do Legislativo que, sob pretexto de resguardar o princípio da igualdade, prevê ilicitude de atos discriminatórios em virtude de sexo, raça ou credo, praticados no Estado, cominando penalidades a agentes públicos e a particulares. (ADI 3166, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00252 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 32-38 RT v. 100, n. 903, 2011, p. 99-103)
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