JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.546

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – AI 736.546, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do RE nº 611.162/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria versada nesse feito, dado o seu caráter infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 736546 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-02 PP-00217)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 763.064

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/06/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e p…

AI 681.447

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos au…

AI 654.689

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 654689 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)

AI 646.167

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/09/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e …

AI 744.565

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/06/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.