JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.748

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – HC 262.748, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

Ementa Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Habeas corpus impetrado contra decisão de indeferimento de medida liminar. Súmula 691 do STF. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 262748 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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