- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STF – AI 822.982, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 31/03/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Se o tribunal de origem violou a lei federal ao alegadamente estender a solidariedade da União para além do valor nominal dos títulos emitidos em favor da Eletrobrás, evidentemente não há contrariedade constitucional a ser sanada (art. 4º, § 3º da Lei 4.156/1962). Por outro lado, a invocação do art. 34, § 12º do ADCT (imunidade do empréstimo compulsório ao art. 148, II da Constituição) e do art. 150, IV da Constituição (confisco) são impertinentes, pois o TRF da 4ª Região não os utilizou para definir o alcance da responsabilidade. A legitimidade passiva da União foi definida de modo integral, sem qualquer discussão sobre eventual alcance limitado nos termos da lei de regência (fls. 327). Como a lei federal não sofreu qualquer tipo de interpretação constitucional para assegurar sua aplicação nos moldes do acórdão recorrido, falta ao argumento o devido prequestionamento. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 822982 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00415)
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