JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.152

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – EXT 1.152, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 06/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. REPÚBLICA ITALIANA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. CRIME FALIMENTAR. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: ARTIGO 199 DO DECRETO-LEI 7.661/45 (ANTIGA LEI DE FALÊNCIA). SÚMULA 147 DO STF. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. Prescrição da pretensão executória, no tocante às Sentenças proferidas pelo Tribunal de Apelação em Trento e pelo Tribunal de 1ª Instância de Cremona. Crimes falimentares cometidos nos anos de 1994 e 1995. Prescrição consumada nos termos da legislação brasileira (art. 199 do Decreto-Lei 7.661/45 e art. 109 do CPB). 2. Regularidade do pedido quanto à Sentença proferida pelo Tribunal de Apelação de Florença. Fatos criminosos que equivalem, no Brasil, aos delitos de receptação e formação de quadrilha (arts. 180 e 288 do Código Penal). Pedido que atende às exigências do art. XI do Tratado Bilateral de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana (Decreto 863/93), bem assim às formalidades do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). 3. Pedido parcialmente deferido. (Ext 1152, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-01 PP-00042 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 298-311 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 467-475)
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