JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.568.750

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STF – ARE 1.568.750, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. TARIFA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE JAZIGO. DECRETO MUNICIPAL N. 39.094/2014. CASO DISTINTO DO PRECEDENTE ESTABELECIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.380.081: ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. (ARE 1568750 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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