- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STF – HC 262.977, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 05/11/2025, p. 06/11/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. Em razão disso, o Juízo de origem determinou a regressão do regime prisional, declarou a perda de 1/3 do tempo remido e determinou o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia “anular a falta grave”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É da competência do julgador processante examinar os elementos de prova colhidos durante o processo e atribuir a consequência jurídica adequada aos fatos apurados (HC 235117 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 19/12/2023). E, para afastar a conclusão implementada pelas instâncias antecedentes, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 262977 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2025 PUBLIC 06-11-2025)
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