JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.871

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STF – HC 263.871, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração que se volta contra a conclusão do processo administrativo em que se apurou o cometimento de falta grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta atribuída ao paciente foi descrita de forma clara e encontra respaldo nos preceitos da Lei de Execução Penal. O apenado foi devidamente assistido por defesa técnica durante todo o processo, apresentando sua versão dos fatos. Além disso, houve a indicação de suporte probatório suficiente para tornar plausível a imputação, assegurando-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 263871 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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