- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 22/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.604.290, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2026, p. 22/07/2026
Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação de obrigação de pagar. Ressarcimento. Tratamento médico REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO. TFD. PORTARIA 55/1999. Legislação infraconstitucional. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE Fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque a matéria discutida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, configurando-se ofensa reflexa à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
(ARE 1604290 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-07-2026 PUBLIC 22-07-2026)
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