JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.278

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
22/07/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.278, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2026, p. 22/07/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Recurso não provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em razão da ausência de demonstração adequada da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. O agravante sustenta a relevância jurídica e social da controvérsia, relacionada ao standard probatório necessário para condenação criminal e aos reflexos sobre o status libertatis dos jurisdicionados, requerendo o processamento do recurso extraordinário e a consequente absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte recorrente cumpriu o ônus constitucional e processual de demonstrar, de forma expressa, fundamentada e suficiente, a existência de repercussão geral apta a viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal exige que a repercussão geral das questões constitucionais seja demonstrada de forma fundamentada, distinta e em tópico exclusivo na petição do recurso extraordinário. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a mera indicação do dispositivo constitucional supostamente violado ou afirmações genéricas sobre a relevância do tema não suprem a exigência de fundamentação específica e satisfatória quanto à repercussão geral. 5. Mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outros processos, cabe ao recorrente justificar concretamente, no caso em tela, a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria. 6. No caso, embora tenha havido tópico específico a respeito da repercussão geral, a argumentação apresentada foi genérica e insuficiente, não atendendo aos parâmetros exigidos pela Constituição e pela jurisprudência consolidada da Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1600278 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-07-2026 PUBLIC 22-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.746

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Pretensão de absolvição. Nulidade. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.879

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA ACERCA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de fundamentação adequada quanto à repercussão geral da matéria constitucional discutida. O agravante sustenta que a controvérsia ultrapassa o …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.887

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. INSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário por deficiência na demonstração da repercussão geral. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.365

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Repercussão geral. Deficiência na demonstração. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da insuficiência na demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão con…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.640

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal e fundamentada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. Consoante orientaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.