- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 28/07/2026
STF – RECLAMAÇÃO 95.538, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 28/07/2026
Ementa: Direito Constitucional E Processual Penal. Reclamação Constitucional. Súmula vinculante nº 14. Diligências em curso. Ausência de afronta à súmula vinculante. Seguimento negado. I. CASO EM EXAME *. Reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por A.A.P.E. contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que indeferiu pedido de habilitação e de acesso integral aos autos de procedimento investigatório sigiloso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento temporário de acesso da defesa aos autos de investigação sigilosa, em razão da existência de diligências investigatórias em andamento, configura violação à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de acesso aos autos não possui caráter absoluto e admite restrição quando necessária à preservação da eficácia de diligências investigatórias sigilosas ainda em andamento. 4. A decisão reclamada fundamenta de forma expressa que o acesso irrestrito aos autos, naquele momento processual, poderia comprometer o êxito das investigações e a integridade do acervo probatório. IV. DISPOSITIVO 5. Seguimento negado.
(Rcl 95538, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-07-2026 PUBLIC 28-07-2026)
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