JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.383

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – HC 101.383, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA - IMPUTAÇÃO. A imputação retratada na peça primeira da ação penal - na denúncia - não respalda a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Perdurando a custódia, sem culpa formada, por mais de dois anos, forçoso é reconhecer o excesso de prazo. (HC 101383, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-03 PP-00566)
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