JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.194

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/08/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.194, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 03/08/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Impetração após o trânsito em julgado. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Pretensão absolutória fundada em reinterpretação de prova pericial. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). A defesa sustenta constrangimento ilegal decorrente da interpretação equivocada de laudo pericial que identificou material genético masculino incompatível com o perfil do condenado, requerendo sua absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado, após o trânsito em julgado, para rediscutir a condenação criminal com fundamento em alegada incorreta valoração de prova pericial; e (ii) estabelecer se a ausência de compatibilidade genética entre vestígios colhidos da vítima e o perfil do condenado configura flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício e a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, admitindo-se a superação dessa orientação apenas em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. As instâncias ordinárias reconhecem a materialidade e a autoria delitivas com fundamento em provas produzidas sob contraditório, especialmente na palavra firme e coerente da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais e elementos periciais. 5. O laudo de vínculo genético foi expressamente examinado pelas instâncias antecedentes, que concluíram não possuir aptidão para afastar, isoladamente, a autoria delitiva, diante da convergência dos demais elementos probatórios constantes dos autos. 6. A prova técnica não demonstrou a inexistência do crime nem a inocência do condenado, tendo sido consignado que a ausência de correspondência genética apenas indicava a inexistência de sêmen do acusado no material coletado, circunstância compatível com a narrativa da vítima e insuficiente para infirmar a condenação. 7. A revisão criminal anteriormente ajuizada examinou os mesmos argumentos defensivos e concluiu pela inexistência de prova nova capaz de desconstituir a coisa julgada, reconhecendo que a condenação se encontra amparada por prova robusta e suficiente. 8. A pretensão absolutória exige reexame aprofundado dos fatos e das provas produzidas no processo, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e vedada pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 9. A ausência de flagrante ilegalidade impede a concessão da ordem de ofício, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental não provido. (HC 272194 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2026 PUBLIC 03-08-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 257.516

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via. Estupro de vulnerável. Pedido de absolvição. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual negado segu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.193

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame *. Pretensão de absolvição do paciente, sob as alegações de fragilidade probatória quanto à autoria e materialidade, existência de álibi consubstanciado em cartão de ponto e depoimentos t…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.021

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Reiteração de teses já apreciadas. Revaloração jurídica de fatos incontroversos. Inexistência de julgamento extra petita. Ausência de violação ao contraditório, à ampla defesa e à não surpresa. Supressão de instância. Inadequação do habeas corpus para revolvimento fático-probatório. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocráti…

HC 268.206

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, impetrado em f…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.202

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, imp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.