- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 04/08/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.462, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 04/08/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. JUIZ DAS GARANTIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO ÀS ADIS 6.298, 6.299, 6.300 E 6.305. CONTEXTO DE TRANSIÇÃO INSTITUCIONAL. RATIFICAÇÃO DE ATOS POR JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou reclamação fundada em alegada afronta à autoridade do julgamento das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, nas quais se reconheceu a constitucionalidade do juiz das garantias e se fixou que sua competência cessa com o oferecimento da denúncia, pretendendo-se o reconhecimento de nulidade de atos decisórios praticados em suposta desconformidade com esse entendimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve violação à autoridade das decisões proferidas nas ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, bem como se atos decisórios praticados por juízo supostamente incompetente, em contexto de transição do juiz das garantias, são nulos independentemente da demonstração de prejuízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal fixa, nas ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia, sem afastar a necessidade de análise contextual na implementação do instituto. 4. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia à luz de contexto de transição institucional, reconhecendo que atos decisórios cautelares fundamentados podem ser ratificados pelo juízo competente. 5. A jurisprudência admite a ratificação de atos praticados por juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP, afastando nulidade automática. 6. O reconhecimento de nulidade exige demonstração concreta de prejuízo, conforme orientação consolidada do STF. O princípio pas de nullité sans grief impede a decretação de nulidade com base em prejuízo presumido. 7. A existência de conflito negativo de jurisdição recomenda a preservação dos atos processuais até a definição do juízo natural. No caso concreto, não se evidencia prejuízo efetivo nem desrespeito direto ao paradigma invocado, o que afasta a intervenção pela via reclamatória. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
(Rcl 92462 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2026 PUBLIC 04-08-2026)
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