JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.474

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – AR 2.474, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. SÚMULA VINCULANTE 17. ACÓRDÃO RESCINDENDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno de decisão pela qual foi negado seguimento a ação rescisória (art. 485, IV e V, do CPC/73), que visa a desconstituir acórdão da Segunda Turma desta Corte que afastou a incidência de juros moratórios calculados sobre período de graça constitucional de precatório, nos termos da Súmula Vinculante 17. 2. Inviável pedido rescisório consubstanciado em mero inconformismo com a decisão rescindenda, que não afrontou coisa julgada e decidiu de acordo com a jurisprudência vinculante desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AR 2474 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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