JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.144

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
04/08/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.144, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2026, p. 04/08/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, confirmada em sede de embargos de declaração, fundamentada na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo juízo a quo seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF), procedimentos vedados nesta sede processual. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1599144 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2026 PUBLIC 04-08-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.606.349

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Bonificações. Violação à Coisa Julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.991

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Adicional de Alíquota. Recolhimento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.562.977

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 20/10/2025

Ementa: agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. direito tributário. icms. incidência da súmula 279 do stf. necessidade de análise de legislação infraconstitucional. negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento a recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinár…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.621

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Alteração de alíquota. Convênio ICMS N. 81/93. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise da matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame da matéria infraconstitucional. II. Questão em disc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.883

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Imunidade na exportação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. II. Questão em discu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.