JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 260.288

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STF – HC 260.288, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal. Pedido de absolvição. Exploração sexual configurada. Inviabilidade. Concessão de ordem para se revogar o regime inicial de cumprimento de pena. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação baseada em apenas uma circunstância judicial desfavorável. Ausência de condição válida para se justificar a imposição do regime mais gravoso. Regime incompatível. Revogação. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 260288 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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