JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.128

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
04/08/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.128, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/06/2026, p. 04/08/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame *. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em controvérsia relativa à incorporação do percentual de 11,98% decorrente da conversão da URV e à aplicação dos Temas 5/STF e 15/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado presta tutela jurisdicional suficiente e adequadamente fundamentada ao consignar a inadmissibilidade do recurso extraordinário pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e a inadequação da via eleita quanto à parcela submetida à sistemática da repercussão geral. 5. O acórdão embargado conclui que a parte recorrente não impugna especificamente os fundamentos autônomos da decisão agravada, pois se limita a reiterar as teses de mérito relativas ao alegado direito à incorporação do percentual de 11,98% decorrente da URV e à aplicação dos Temas 5 do STF e 15 do STJ, sem enfrentar adequadamente os fundamentos processuais referentes ao não cabimento do agravo quanto à parcela submetida à sistemática da repercussão geral e à incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 6. O art. 93, IX, da Constituição Federal não impõe ao julgador o dever de enfrentar exaustiva e individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando fundamentação clara e suficiente para amparar a conclusão adotada. 7. A inexistência de omissão, contradição ou obscuridade impede o acolhimento dos embargos de declaração quando utilizados para rediscutir a matéria e obter efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1594128 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-08-2026 PUBLIC 04-08-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.484.431

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/08/2024

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. URV. Perícia. Pendência do valor do percentual devido. Ausência de questão constitucional. Súmulas 282, 356, 284 e 279/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao agravo…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.623

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência da súmula 279 e pela necessidade de análise de legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embar…

ARE 1.568.741

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Caráter infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, o qual concluiu pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios do art. 1.022 do CPC. …

ARE 1.570.470

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência dos óbices das Súmul…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.880

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência dos vícios apontados. III. Razões de decidir 3. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.