- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STF – HC 262.908, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em recurso ordinário em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte não admite reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação. (HC 262908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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