JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.908

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – HC 262.908, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante reitera questão contida em recurso ordinário em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência da Corte não admite reiteração de pedido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação. (HC 262908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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