JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.565.584

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STF – RE 1.565.584, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisição de documentos fiscais pela Receita Federal. Alegada violação aos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados. Ofensa constitucional indireta. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de documentos sigilosos destinados à apuração de eventual desvio de finalidade e confusão patrimonial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do Tribunal de origem de expedir ofício à Receita Federal, para obtenção de documentos fiscais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, configura violação direta ao direito fundamental à intimidade e ao sigilo de dados. III. Razões de decidir 3. Esta Suprema Corte possui firme jurisprudência de que os direitos ao sigilo bancário e fiscal não são absolutos, podendo ser relativizados em hipóteses em que se demonstre a necessidade de sua flexibilização por ordem judicial fundamentada, observando-se o devido processo legal. Assim, não há afronta direta ao texto constitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos X e XII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF, RE 695.721 AgR. (RE 1565584 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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