- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 13/11/2025
STF – HC 261.520, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 13/11/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Dosimetria da pena-base. Desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O agravante busca a modificação da dosimetria penal, alegando excesso na fixação da pena-base no triplo do mínimo legal para o delito do artigo 171 do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria penal apresenta rigor excessivo. III. Razões de decidir 4. A sentença condenatória fixou a pena-base considerando razões como a solicitação de benefício em nome de pessoa desconhecida, a produção de três documentos falsos, a permanência no ilícito por quase dez anos e o prejuízo superior a duzentos mil reais. 5. Não se caracteriza, na espécie, desproporcionalidade que justifique a intervenção excepcional do Supremo Tribunal Federal na dosimetria. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (HC 261520 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2025 PUBLIC 13-11-2025)
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