JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.574.340

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STF – ARE 1.574.340, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 09/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Preliminar de Repercussão geral Mal fundamentada. Recurso protelatório. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o entendimento acerca da deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração apresentados preenchem os requisitos de omissão, contradição ou obscuridade, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ou se configuram mera tentativa de rediscussão da matéria julgada. III. Razões de decidir 3. A parte embargante buscou indevidamente a rediscussão da matéria, visando obter efeitos infringentes por meio de expedientes protelatórios. 4. O acórdão embargado deixou expressamente consignado que a petição recursal não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não tendo sido atendido, pois, pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. 5. A jurisprudência do STF demonstra intolerância ao abuso de expedientes protelatórios e, em situações como a presente, autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não conhecidos. Determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação. (ARE 1574340 AgR-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.570.930

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Estupro de Vulnerável. Pedido de Absolvição. Preliminar de Repercussão geral mal fundamentada. Recurso protelatório. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o entendimento acerca da deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. II.…

ARE 1.571.367

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Estupro de Vulnerável. Ausência de Vícios. Recurso protelatório. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o entendimento acerca da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, o que atraiu a aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.400

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Recurso protelatório. Embargos de declaração não conhecidos. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve negativa de seguimento por não ser cabível agravo para esta Corte contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário amparada em aplicação…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.502

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Ausência de vícios. Recurso protelatório. Baixa imediata. Não conhecimento do recurso. I. Caso em exame 1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o entendimento acerca da aplicação da Súmula 287 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os embarg…

ARE 1.562.458

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Rediscussão de matéria fática. Súmula 279/STF. Matéria Infraconstitucional. Recurso Protelatório. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriormente opostos. O acórdão embargado consignou que a pretensão recursal demandava o reexame …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.