JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.468.198

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STF – ARE 1.468.198, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Os embargos de divergência não merecem acolhida por não observarem o preconizado nos arts. 330 e 331 do RISTF. 2. Quando da apreciação do primeiro agravo regimental, deixei assentado que a matéria aqui controvertida, nos moldes em que decidida pelo Tribunal de origem, possui natureza eminentemente infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à Constituição da República. Na sequência, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados. Ato contínuo, os embargos de divergência não foram conhecidos, por serem manifestamente incabíveis. Agora, em sede de novo agravo regimental, observo que as alegações dos agravantes são impertinentes e apenas replicam todas as teses que já foram devidamente rechaçadas, demonstrando inconformismo com as decisões proferidas por esta Corte e buscando a rediscussão da matéria. 3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido, com a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1468198 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2025 PUBLIC 29-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.442

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Os embargos de divergência não merecem acolhida por não observarem o preconizado no art. 330 do RISTF. 2. Quando da apreciação do primeiro agravo regimental, deixei assentado que a violação à Constituição Federal, se existente, se daria de forma merame…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.221.255

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/08/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Os embargos de divergência não merecem acolhida por não observarem o preconizado no art. 330 do RISTF. 2. O agravo sequer ultrapassou a barreira do conhecimento, tendo em vista que teve seu seguimen…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.563.414

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de divergência incabíveis. Manifesto intuito protelatório. Baixa imediata. I. Caso em exame 1. A decisão agravada não admitiu embargos de divergência por não observarem o preconizado nos arts. 330 e 331 do RISTF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em deter…

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.284.537

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INCABÍVEIS. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Os embargos de divergência não merecem acolhida por não observarem o preconizado nos arts. 330 e 331 do RISTF. 2. Conforme ficou assentado no relatório, o presente caso trata de embargos de declaração em embargos de divergência em agravo regimenta…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.196

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 08/06/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS APONTADOS COMO DIVERGENTES. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. A ausência de similitude entre a tese do acórdão embargado e os paradigmas de divergência invocados, bem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.