- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
STF – ARE 1.567.857, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 20/10/2025, p. 23/10/2025
Ementa: direito processual penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. tráfico de drogas. associação para o tráfico. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso em razão da incidência do óbice da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, para modificar o acórdão do Tribunal local que manteve a condenação por tráfico de drogas, seria necessário o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem apontou elementos de prova suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 4.A alteração das conclusões da Corte local quanto à comprovação dos crimes de tráfico de drogas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme vedação contida na Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (ARE 1567857 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2025 PUBLIC 23-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.