- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STF – HC 260.323, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 01/12/2025
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Pretensão de Rejulgamento do feito. Inadmissibilidade. Trânsito em julgado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que confirmou denegação da ordem de habeas corpus. 2. O embargante articula razões para demonstrar a ocorrência de constrangimento ilegal à sua liberdade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para buscar a reforma do julgado, em vez de corrigir vícios específicos. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, em que sejam acolhidos os pedidos do agravante. 5. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato encerramento do feito. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos. (HC 260323 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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