- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STF – HC 261.890, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO DE FALÊNCIA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca da necessidade de juntada de procuração atualizada, com o fim de levantar honorários advocatícios em processo falimentar, esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 261890 AgR-segundo, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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