JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.557

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.557, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegação de nulidade no julgamento da apelação, que teria ocorrido sem que houvesse prévia intimação de inclusão em pauta de julgamento. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1452557 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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