JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.436.004

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – ARE 1.436.004, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Direito administrativo. Conselho profissional de fiscalização. Dispensa imotivada de empregado. Impossibilidade. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos divergentes quando a decisão embargada e o posicionamento do Plenário ou de ambas as Turmas forem no mesmo sentido. 2. A Primeira Turma concluiu, no acórdão atacado pelos embargos de divergência, que o caso em análise nos autos está alinhado com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os conselhos de fiscalização de profissões têm natureza jurídica de autarquias federais, motivo pelo qual a demissão de seus servidores não prescinde de prévia instauração de processo administrativo, além de não prescindir do reexame do conjunto fático-probatório dos autos para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal a Quo. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1436004 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.436.004

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 21/10/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada está alinhado com a jurisprudência desta Suprema Corte, que estabelece que os Conselhos de fiscalização de profissões são considerados autarquias federais do…

ARE 1.110.230

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 24.03.2023. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, revela-se inviável, sem a realização do procedimento administrativo prévio, a dispensa de servidor concursado do Conselho de Fiscalização Profissional. AD…

ARE 1.201.836

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 16/08/2022

EMENTA: Direito administrativo. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Conselho profissional de fiscalização. Contratação por meio de concurso público. Impossibilidade de dispensa imotivada. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Embargos de divergência não providos. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma a necessidade de prévio procedimento administrativo …

ARE 1.293.751

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.10.2021. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DISCUSSÃO SOBRE A FORMA DE INGRESSO. CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STF, revela-se inviável, sem a realização do…

RE 1.112.310

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 29/11/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA DE AUTARQUIA. EMPREGADOS. DEMISSÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, de modo que os seus funcionários são considerados servidores públicos e não podem ser demitidos sem a prévia in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.