JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.134

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
13/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 105.134, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 13/05/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Decisão indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Writ não conhecido. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza impetrada ao Tribunal Superior antes do julgamento definitivo do writ. Esse entendimento está representado na Súmula nº 691/ STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do Relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 105134, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011)
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