JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 78.491

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – RCL 78.491, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, na qual se alegava violação à Súmula Vinculante 14 do STF, por suposto cerceamento de defesa decorrente da ausência de acesso aos autos de busca e apreensão antes da realização do interrogatório. O pedido visava à anulação de atos processuais sob fundamento de ofensa à paridade de armas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: definir se houve violação à Súmula Vinculante 14 por negativa de acesso da defesa aos autos da investigação; III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada observa que não houve negativa de acesso aos autos, tendo o juízo de origem expressamente autorizado a liberação dos documentos requeridos, circunstância que afasta a alegada violação à Súmula Vinculante 14. A utilização da reclamação como meio para discutir matéria probatória e questionar o andamento do processo penal configura sucedâneo recursal, o que é vedado pela jurisprudência pacífica do STF. A jurisprudência da Corte reforça que a reclamação constitucional não se presta ao reexame de atos processuais nem pode ser utilizada como atalho para provocar diretamente a atuação do Supremo Tribunal Federal . O agravante não apresentou argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugnada, revelando mero inconformismo com o desfecho desfavorável da decisão reclamada. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido (Rcl 78491 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 84.794

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/11/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competê…

RCL 86.832

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação à Súmula Vinculante 14. Não ocorrência. Acesso pleno aos autos. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de estrita aderência temática. utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que entendeu inexistente violação à Súmula Vi…

RCL 74.664

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A função da reclamação constitucional limita-se à pres…

RCL 74.664

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A função da reclamação constitucional limita-se à pres…

RCL 81.663

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.