- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STF – RCL 78.491, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, na qual se alegava violação à Súmula Vinculante 14 do STF, por suposto cerceamento de defesa decorrente da ausência de acesso aos autos de busca e apreensão antes da realização do interrogatório. O pedido visava à anulação de atos processuais sob fundamento de ofensa à paridade de armas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questão em discussão: definir se houve violação à Súmula Vinculante 14 por negativa de acesso da defesa aos autos da investigação; III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada observa que não houve negativa de acesso aos autos, tendo o juízo de origem expressamente autorizado a liberação dos documentos requeridos, circunstância que afasta a alegada violação à Súmula Vinculante 14. A utilização da reclamação como meio para discutir matéria probatória e questionar o andamento do processo penal configura sucedâneo recursal, o que é vedado pela jurisprudência pacífica do STF. A jurisprudência da Corte reforça que a reclamação constitucional não se presta ao reexame de atos processuais nem pode ser utilizada como atalho para provocar diretamente a atuação do Supremo Tribunal Federal . O agravante não apresentou argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugnada, revelando mero inconformismo com o desfecho desfavorável da decisão reclamada. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido (Rcl 78491 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
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