HC 265.921
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente presa em flagrante, convertido em preventiva, e denunciada pela prática dos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal) e de associação criminosa (art. 288 do CP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a ausência dos pressupostos autoriz…