JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.564.662

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
05/03/2026

STF – ARE 1.564.662, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Ausência de Prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob alegação de obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante sustenta a existência de vícios no julgado, especialmente quanto à ausência de análise da irretroatividade da lei penal (art. 5º, XL, CF) e à necessidade de reexame da atipicidade da conduta. 3. A decisão embargada já havia enfrentado os pontos, aplicando óbices processuais como a ausência de prequestionamento e a impossibilidade de reexame de fatos e provas. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão; (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou para suprir a ausência de prequestionamento; e (iii) saber se a interposição de embargos protelatórios enseja a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos. III. Razões de decidir 5. Não se constatam os vícios de obscuridade, contradição ou omissão previstos nos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP, pois os pontos alegadamente omissos foram expressamente enfrentados na decisão embargada. 6. A matéria constitucional referente ao art. 5º, XL, da CF (irretroatividade da lei penal) não foi analisada pelas instâncias ordinárias nem foi objeto de embargos de declaração prévios, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 7. Rever a conclusão do Tribunal de origem sobre a atipicidade da conduta demandaria o revolvimento da moldura fática e a análise de legislação infraconstitucional, tornando eventual ofensa à Constituição oblíqua e reflexa, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 280/STF). 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao inconformismo da parte com o desfecho da demanda, e sua utilização indevida, com caráter protelatório, desvirtua a ampla defesa. 9. Recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios não interrompem o prazo para interposição de outros recursos, sendo impositiva a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1564662 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.557.337

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Rejeição. Ausência de vícios. Rediscussão de mérito. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo interno em recurso extraordinário com agravo. 2. O embargante alegou omissão no julgado, sustentando…

ARE 1.573.095

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios processuais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Repercussão geral. Ausência. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, ao analisar recurso extraordinário, explicitou a deficiência da preliminar de reper…

ARE 1.568.216

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Intuito protelatório. Embargos rejeitados. Trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento parcial do recurso extraordinário com agravo e, na parte conhecida, manteve a negativa de seguimento em…

ARE 1.496.628

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Ausência de impugnação especificada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário na origem. Súmula 287/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Certificação do trânsito em julgado e Baixa imediata dos autos. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contr…

ARE 1.583.474

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de vícios. Rediscussão de mérito. Caráter protelatório. Rejeição. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra julgado que não negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. A parte embargante alega obscuridade e omissão no julgado, buscando o conhecimento do rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.