- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STF – ADI 3.727, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 12/05/2010, p. 11/06/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO FRASEADO "APÓS A APROVAÇÃO DE SEU NOME PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA", CONTIDO NO ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E REPETIDO NO ART. 10 DA LC 141/96 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL). 1. A Constituição Federal de 1988 não prevê a participação do Poder Legislativo estadual no processo de escolha do chefe do Ministério Público, de modo que não podem a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional exigir tal participação parlamentar. Salvo em tema de destituição do Procurador-Geral de Justiça, porque, agora sim, a Magna Carta condiciona tal desinvestidura forçada à aprovação do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos respectivos membros. Violação ao princípio da separação dos Poderes. 2. Ação direta julgada procedente. (ADI 3727, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-02 PP-00294 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 92-94)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.