- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
STF – HC 263.931, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRUIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENDIDA CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ATO QUE NÃO SE VINCULA A REQUERIMENTO DA DEFESA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente investigado pela “[...] eventual prática do crime de estelionato”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se que seja determinado à “[...] colenda 6ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça [que] conheça do Agravo Regimental interposto no HC nº 938.496 e, consequentemente, julgue o mérito daquela impetração”. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade da ação constitucional do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações da competência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para além disso, ressalto que a concessão da ordem de habeas corpus de ofício constitui-se em poder/dever inerente, exclusivamente, à atividade judicante do magistrado, nos termos do que estabelecem o art. 647-A, caput e parágrafo único, e o art. 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, não se vinculando, portanto, a requerimentos da defesa. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 263931 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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