- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STF – ARE 1.584.633, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Revisão criminal. Tráfico de drogas e organização criminosa. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei 10.850/2013. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que julgou parcialmente procedente revisão criminal ajuizada pelo ora embargante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir: 4. Ausência de omissões, contradições e/ou obscuridades no acórdão questionado. 5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido e almeja obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1584633 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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