- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 02/12/2025
STF – RCL 74.256, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025
Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Nítido caráter infringente. Impossibilidade de rediscussão na matéria. Embargos de declaração rejeitados. Certificação de trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação, opostos por Luiz Gustavo Neves Valotto e Luiz Eduardo Neves Valotto, contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido na Sessão Virtual realizada de 26/09/2025 a 03/10/2025, ocasião em que foi negado provimento ao agravo regimental, por unanimidade, mantendo-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso diante da argumentação de omissão do acórdão em relação a questões envolvendo a ocorrência de vulneração direta ao art. 5º, incs. LIV e LV, da Constituição. III. Razões de decidir 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 4. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. 6. Determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (Rcl 74256 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2025 PUBLIC 02-12-2025)
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