JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.570.684

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STF – ARE 1.570.684, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Alegação de prequestionamento implícito e violação direta aos Arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 170, IV, 207 e 209 da Constituição Federal. Reexame de norma infraconstitucional (art. 988 do CPC). Temas de repercussão geral rejeitada (Temas 660 e 895 do STF). Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). Ofensa reflexa. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a ausência de debate e decisão prévios da questão constitucional no acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, sendo inadmissível o prequestionamento implícito. 2. A alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF) e aos limites da coisa julgada, quando dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa constitucional meramente reflexa, não viabilizando o Recurso Extraordinário. Precedente do Plenário Virtual (ARE 748.371-RG/MT, Tema 660). 3. A suposta ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), quando há óbice processual intransponível (como a ausência de prequestionamento e a natureza infraconstitucional da controvérsia), possui natureza infraconstitucional. Precedente do Plenário Virtual (RE 956.302-RG/GO, Tema 895). 4. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem com base em legislação infraconstitucional (art. 988 do CPC- hipóteses de cabimento da Reclamação), sendo inviável a análise em recurso extraordinário. 5. O Agravo Interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que está em harmonia com a jurisprudência desta Suprema Corte. 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1570684 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.570.164

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AMPLA DEFESA E DIREITO DE AÇÃO. TEMA 660. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 636/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão c…

RE 1.565.241

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindív…

ARE 1.570.775

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Ofensa constitucional reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. A controvérsia principal refere-se ao cancelamento de registro de diploma de ensino superior e a pedido de indenização por danos morais. 2. O recorrente busca a r…

ARE 1.570.540

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Propaganda enganosa. Curso de extensão como graduação. Inaplicabilidade do Tema 1.154/RG. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O re…

ARE 1.572.052

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de prequestionamento da matéria constitucional, sem que houvesse oposição de embargos de declaração para suprir a omissão, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.