JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 40.030

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STF – RMS 40.030, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Cassação de aposentadoria. Processo administrativo disciplinar. Legalidade. Independência das instâncias. Decadência e nulidades afastadas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por servidor público federal aposentado contra decisão pela qual se negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em desfavor da Portaria nº 388, de 2017, que cassou sua aposentadoria por infrações disciplinares supostamente praticadas durante o exercício do cargo de analista tributário da Receita Federal, relacionadas ao desvio de mercadorias apreendidas. O agravante alegou decadência administrativa, nulidades no PAD, ausência de autoria e materialidade do fato, além de desproporcionalidade da penalidade em razão de absolvição nas esferas penal e cível. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve decadência do direito da Administração de cassar a aposentadoria; (ii) estabelecer se houve nulidades no processo administrativo disciplinar; (iii) verificar se a absolvição nas esferas penal e cível impede a imposição da penalidade administrativa; e (iv) avaliar a legalidade e proporcionalidade da pena de cassação de aposentadoria. III. Razões de decidir 3. O prazo decadencial reconhecido por esta Corte no julgamento do Tema RG nº 445 (Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas) não se aplica a processo administrativo no qual se imputa a servidor público a prática de ilícito cometido enquanto em atividade e sancionável com a pena de demissão ou cassação de aposentadoria. Assim, respeitados os prazos prescricionais estabelecidos na Lei nº 8.112, de 1990, a sanção de cassação de aposentadoria pode ser aplicada mesmo já tendo transcorrido o prazo para julgamento, pelo TCU, da legalidade do ato de concessão de aposentadoria. 4. A alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal da decisão final do PAD é afastada, pois a atuação de advogado constituído supre o contraditório e a ampla defesa. 5. O excesso de prazo para a conclusão do PAD não gera nulidade se não houver prova de prejuízo à defesa, conforme art. 169, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990. No caso, há simples alegação de prejuízo, sem demonstração de sua efetiva ocorrência. 6. A absolvição criminal por insuficiência de provas não impede a sanção administrativa, dada a independência das instâncias. A vinculação entre as esferas é admitida apenas em caso de inexistência do fato ou negativa de autoria. 7. As provas constantes no PAD, incluindo áudios, depoimentos e documentos, demonstram participação ativa do servidor no desvio de mercadorias da Receita Federal, justificando a penalidade aplicada. 8. A cassação da aposentadoria encontra respaldo no art. 134 da Lei nº 8.112, de 1990, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADPF nº 418/DF, sendo legítima a imposição da penalidade quando constatada infração funcional grave praticada em atividade. 9. A revisão da penalidade sob alegação de desproporcionalidade exige reexame de provas, o que é vedado na via do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. 10. A Administração Pública não possui discricionariedade para deixar de aplicar penalidade quando verificada a prática de infração funcional, conforme assentado na ADI nº 6.591/DF. IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 41, § 1º; Lei nº 8.112, de 1990, arts. 134, 142, 152, 169, § 1º; Lei nº 9.784, de 1999, arts. 53 e 54; CPP, art. 386, inc. VII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 418/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 15/04/2020; STF, ADI nº 6.591/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 03/05/2023; STF, MS nº 23.299/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, j. 06/03/2002; STF, MS nº 20.999/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 21/03/1990. (RMS 40030 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 39.254

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Cassação de aposentadoria. Variação patrimonial injustificada. Prescrição. Retroatividade da Lei nº 14.230, de 2021. Legalidade do PAD. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por servidor público aposentado contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso ordinário em mandado de segura…

RE 1.552.997

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sanção administrativa. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Durval Barbosa Rodrigues contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão…

RMS 38.904

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/06/2023

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. PAD. Independência entre as instâncias penal e administrativa. 1. Agravo interno em recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que denegou mandado de segurança impetrado contra decisão administrativa em que se aplicou pena de demissão ao recorrente. 2. Hipótese de demissão de auditor-fiscal da Receita Federal em razão…

RMS 34.499

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/09/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Pena de cassação de aposentadoria aplicada a ex-Auditor da Receita Federal do Brasil, em razão da prática de improbidade administrativa (art. 132, IV, da Lei 8.112/1990). 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade da pena de cassação de apose…

RE 1.565.240

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Decadência administrativa. Acúmulo de aposentadorias. Prequestionamento. Súmulas do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo os óbices de ausência de prequestionamento e de natureza infraconstitucional da contr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.