JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.450

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.450, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. 3. Teste de direção veicular. Discussão acerca de erro na indicação, em resposta a recurso administrativo, de parte do trajeto em que o candidato foi avaliado. Configuração de erro material. 4. Não contestação, pelo candidato, da ocorrência das faltas que ensejaram a sua reprovação 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30450 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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